CONSÓRCIO de geração de energia foi DISPENSADO, pela Justiça, do pagamento de ICMS
O Estado entende que a passagem da ENERGIA pelo sistema de distribuição é um fato gerador do ICMS. Porém, pelo Convênio do CONFAZ nº 16, de 2015, é garantido a ISENÇÃO (apenas) para empreendimentos explorados por um ÚNICO CONSUMIDOR e com potência instalada menor ou igual a 1 megawatt. . Neste sentido, a geração compartilhada […]
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